O direito às prestações de desemprego não se mantém quando os seus titulares se ausentem ou transfiram a sua residência do território nacional, salvo o que estiver estabelecido em instrumentos internacionais de segurança social.
O direito às prestações de desemprego não se mantém quando os seus titulares se ausentem ou transfiram a sua residência do território nacional, salvo o que estiver estabelecido em instrumentos internacionais de segurança social.