Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 05/11/1976.
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A alteração do uso ou da ocupação dos solos para fins urbanísticos, incluindo os industriais, carece de prévia aprovação da Administração Pública. Esta aprovação visa o adequado ordenamento do território para um equilibrado desenvolvimento sócio-económico das suas diversas regiões e inclui o contrôle e superintendência dos empreendimentos da iniciativa privada.