- 1 -A rescisão do contrato pelo IFADAP ou pelo INGA determina para o beneficiário a suspensão do direito de se candidatar, individual ou colectivamente, às ajudas previstas no presente diploma durante o período de cinco anos.
- 2 -O disposto no número anterior abrange as ajudas de natureza equivalente que sejam aprovadas após a vigência do presente diploma.
Artigo 17.º — Suspensão do direito de candidatura
Vigente desde: 22/01/2001