O disposto no presente diploma aplica-se aos descontos de quotas efectuados a partir do dia 1 do 3.º mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.