- 1 -Os lugares do quadro de pessoal dirigente da DGT são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da DGT será aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Artigo 16.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 07/01/2004