- 1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., adiante designado por INPI, é um instituto público que tem por objecto a promoção da protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do País, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria, das quais Portugal é membro.
- 2 -O INPI é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 28.º — Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Vigente desde: 06/01/2005