- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, é um instituto público que tem por objectivo a execução das políticas de emprego e formação profissional.
- 2 -O IEFP é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 30.º — Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Vigente desde: 06/01/2005