Os funcionários e agentes que se encontrem em regime de destacamento, requisição, comissão de serviço ou outras situações de mobilidade de natureza transitória mantêm-se em idêntico regime.
Os funcionários e agentes que se encontrem em regime de destacamento, requisição, comissão de serviço ou outras situações de mobilidade de natureza transitória mantêm-se em idêntico regime.