- 1 -O presente decreto-lei cria a Informação Empresarial Simplificada (IES).
- 2 -A IES consiste na prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística respeitante ao cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 do artigo 2.º através de uma declaração única transmitida por via electrónica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007