Artigo 20.º
Promoção da transformação de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada em sociedades unipessoais por quotas
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo da transformação de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal por quotas e os registos de actualização decorrentes dessa transformação são gratuitos, desde que sejam requeridos até 30 de Junho de 2007, independentemente da data da titulação daquele facto.
- 2 -É igualmente gratuita a emissão do certificado de admissibilidade de firma necessário à transformação prevista no número anterior.