- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) é a conservatória competente para a prática dos actos de registo comercial promovidos por via electrónica, enquanto existir competência territorial para a prática desses actos, independentemente da localização da sede da entidade sujeita a registo.
- 2 -O RNPC pode distribuir por outras conservatórias do registo comercial a tramitação dos processos de registo promovidos por via electrónica, nos termos fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 21.º — Competência para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007