Artigo 22.º
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até à entrada em vigor da lei orgânica do IRN, I. P., as referências feitas no presente decreto-lei a este organismo consideram-se feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.