- 1 -As disposições do presente decreto-lei relativas à IES aplicam-se às obrigações legais previstas no artigo 2.º que respeitem a exercícios económicos que se tenham iniciado em 2006, bem como aos subsequentes.
- 2 -O artigo 21.º e as normas respeitantes à prática de actos de registo pela Internet produzem efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 2006.
Artigo 24.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007