Artigo 5.º
Prazo para apresentação da informação
Redação registada como em vigor em 17/01/2007.
Esta redação foi substituída em 18/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A IES é apresentada anualmente, nos seis meses posteriores ao termo do exercício económico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como data de apresentação da IES a da respectiva submissão por via electrónica.