Artigo 5.º
Prazo para apresentação da informação
Redação registada como em vigor em 18/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/11/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A IES é apresentada anualmente, até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como data de apresentação da IES a da respectiva submissão por via electrónica.