Os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública são definidos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública são definidos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.