Quem, tendo exercido funções de gestor público auferindo, por causa desse exercício, benefícios complementares de reforma, desempenhe funções em empresas ou outras entidades públicas tem o direito de optar entre a remuneração nesta empresa ou entidade e aqueles benefícios.
Artigo 38.º — Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Vigente desde: 18/01/2012