É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com a redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 10 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio