Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 2 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[...].