O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.