O exercício das atividades de cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação, exportação e trânsito dos medicamentos, preparações ou substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais obedece ainda, consoante a atividade desenvolvida, aos seguintes requisitos:
- a)Boas práticas agrícolas e de colheita - Guideline on Good Agricultural and Collection Practice (GACP), publicada pela Agência Europeia de Medicamentos;
- b)Boas práticas de fabrico de substâncias ativas destinadas a medicamentos para uso humano, aprovadas pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1252/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos princípios e diretrizes de boas práticas de fabrico de substâncias ativas destinadas a medicamentos para uso humano;
- c)Boas práticas de fabrico de medicamentos, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, com as devidas adaptações;
- d)Boas práticas de distribuição de substâncias ativas e de medicamentos, fixadas no âmbito da União Europeia.