- 1 -São considerados sustentáveis os biocombustíveis e biolíquidos que:
- a)Reúnam os critérios para a redução dos gases com efeito de estufa, previstos no artigo seguinte;
- b)Reúnam os critérios previstos no artigo 6.º, quando se tratem de biocombustíveis ou biolíquidos produzidos a partir de matérias-primas agrícolas cultivadas em territórios dos Estados-Membros;
- c)Reúnam os critérios de uso dos solos previstos nos artigos 7.º e 8.º
- 2 -Os biocombustíveis e biolíquidos produzidos a partir de resíduos ou detritos não provenientes da agricultura, aquicultura, pescas ou exploração florestal são sustentáveis desde que cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 3.º — Critérios de sustentabilidade
Vigente desde: 20/01/2021