O presente decreto-lei:
- a)Define a competência para a execução dos projetos apoiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que têm por objeto o Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP);
- b)Aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, que define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.