Salvo no caso de o pedido ser dirigido contra o corretor pela sua responsabilidade nos termos da lei, não poderão ser admitidos em juízo ou ter nele seguimento as acções destinadas a exigir o cumprimento de obrigações contraídas em operações com intervenção de corretor, se estas não estiverem registadas nas condições a que se refere o presente diploma.
ARTIGO 128.º — (Falta de registo das operações)
Vigente desde: 14/01/1974