- 1 -Compõem o Conselho Permanente de Concertação Social:
- a)...
- b)Os Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -O Primeiro-Ministro poderá delegar a sua competência no Ministro das Finanças.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — (Composição)
Vigente desde: 16/01/1986