- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 415-A/86, de 17 de Dezembro, e 15/90, de 8 de Janeiro.
- 2 -Mantêm-se em vigor as Portarias n.os 69/92, de 1 de Fevereiro, e 993/92, de 22 de Outubro, e o Despacho Normativo n.º 18/92, de 1 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Lista a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
- 1 -Transporte ferroviário urbano e suburbano em percursos inferiores a 50 km.
- 2 -Transporte público rodoviário colectivo de passageiros em percursos inferiores a 50 km.
- 3 -Transporte fluvial em travessias de grande densidade de tráfego.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/01/1993