- 1 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 20000 espécimes numismáticos da mesma liga bimetálica com acabamento «brilhante não circulado» (BNC), até 10000 espécimes numismáticos da mesma liga bimetálica com acabamento «prova numismática» (proof) e até 20000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof) destinados à comercialização nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
- 2 -Os espécimes numismáticos de prata serão cunhados em liga de prata de toque 925/1000, com o diâmetro de 36 mm, peso de 26,5 g e o bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de mais ou menos 1%.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/02/1996