- 1 -O apoio administrativo à Comissão é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e de acordo com o regulamento interno da Comissão.
- 2 -Por despacho do Ministro da Defesa Nacional, o apoio administrativo pode ser transitoriamente prestado pela Marinha, através do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, ou nos termos por este fixados.
Artigo 9.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 10/01/1997