- 1 -O presente diploma tem como objectivo definir, perante os regimes de segurança social, a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido.
- 2 -Os bolseiros de investigação são objecto de legislação especial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/01/1998