São revogados o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, a Portaria n.º 298/79, de 25 de Junho, e toda a legislação que disponha em contrário do regulado no presente diploma.
São revogados o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, a Portaria n.º 298/79, de 25 de Junho, e toda a legislação que disponha em contrário do regulado no presente diploma.