- 1 -Salvo o disposto nos artigos 22.º e 23.º do presente diploma, as referências feitas em quaisquer diplomas à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde consideram-se feitas ao DMRS.
- 2 -O DMRS sucede na universalidade dos direitos e obrigações de que eram titulares a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Pessoal dirigente do DMRS
(artigo 15.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Pessoal dirigente da DGS
(artigo 15.º, n.º 3)
(ver quadro no documento original)
Artigo 25.º — Sucessão
Vigente desde: 15/01/2002