São competentes para a emissão de declaração de situação contributiva, bem como de declaração de inscrição do contribuinte, as delegações do instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, de acordo com o seguinte critério:
- a)Tratando-se de pessoas colectivas e entidades equiparadas, a delegação em cujo âmbito geográfico se situe a sede do contribuinte, independentemente da localização dos estabelecimentos;
- b)Tratando-se de pessoa singular, a delegação em cujo âmbito geográfico se situe o domicílio profissional do contribuinte.