Artigo 22.º
Elementos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 14/09/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Do registo constam os seguintes elementos actualizados:
- a)Contrato de sociedade;
- b)Identificação dos titulares dos órgãos sociais;
- c)Identificação das entidades detentoras das participações referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º;
- d)Mercado ou mercados geridos pela sociedade, com indicação da respectiva denominação e das regras por que se regem;
- e)Identificação dos membros do mercado;
- f)Descrição dos meios humanos, técnicos e materiais de que a sociedade disponha.
- 2 -À denominação dos mercados aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras do Código da Propriedade Industrial relativas ao nome do estabelecimento.