Artigo 27.º
Boa gestão
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades gestoras de mercado regulamentado devem assegurar a manutenção de padrões de elevada qualidade e eficiência na gestão dos mercados e dos sistemas a seu cargo, bem como na prestação de outros serviços.