- 1 -O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro, com excepção do disposto no respectivo artigo 27.º e sem prejuízo do disposto no antecedente artigo 33.º deste mesmo diploma.
- 2 -O quadro de pessoal da extinta IGSS, aprovado pela Portaria n.º 283/93, de 12 de Março, extinguir-se-á quando se completar a integração do respectivo pessoal no quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Mapa do pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
(ver modelo no documento original)
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/03/2001