São alterados os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/2004, de 17 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais, o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM), o pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP) e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) têm direito a uma compensação especial pelos danos directamente decorrentes de acidentes de serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas.
- 2 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A compensação a que se refere o artigo anterior é concedida nas situações de invalidez permanente resultantes de acidentes de serviço aos militares da GNR, aos elementos da PSP com funções policiais, ao pessoal militarizado da PM, ao pessoal do CGP bem como ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF.
- 2 -...
Artigo 6.º
[...]
As normas necessárias à execução do disposto no presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça.