Cria um novo período para apresentação de candidaturas ao apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho, que estabeleceu um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social dos profissionais da pesca
Apresentação de candidaturas ao regime de apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
Promulgado em 13 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.