Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas nos artigos 4.º e 5.º, o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011 para as substâncias activas fosforeto de zinco, fenebuconazol, quinmeraque, piridabena, pirimifos-metilo e metossulame.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)