Para a realização de cada uma das operações de alienação de participações sociais reguladas no presente diploma, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado das Finanças, as competências para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os atos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de privatização.