As receitas da alienação do capital social das Empresas Seguradoras são integralmente aplicadas na Caixa Geral de Depósitos, S. A., para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro.