Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia (DRE) nos domínios da metrologia e qualidade.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março
Os artigos 1.º, 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
- 3 -[...].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)Licenciar cisternas e equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;
- r)[Anterior alínea q)];
- s)[Anterior alínea r)];
- t)[Anterior alínea s)];
- u)[Anterior alínea t)];
- v)[Anterior alínea u)];
- x)[Anterior alínea v)].
- 4 -Para prossecução das suas atribuições, o IPQ, I. P., deve promover a articulação e colaboração com os serviços e organismos do ME e de outros ministérios nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, de natureza pública ou privada.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Os valores previstos em contratos-programa anuais e plurianuais celebrados com o ME, com outros ministérios ou com outras entidades para a execução de funções determinadas;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
Sucessão
O IPQ, I. P., sucede nas atribuições das DRE nos domínios da metrologia e qualidade.
Transição de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IPQ, I. P., o desempenho de funções nas DRE, nos domínios da metrologia e qualidade.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 6 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.