Artigo 164.º
Reparcelamento do solo urbano
Redação registada como em vigor em 14/05/2015.
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- 1 -O reparcelamento do solo urbano é a operação de reestruturação da propriedade que consiste no agrupamento de terrenos localizados em solo urbano e na sua posterior divisão, com adjudicação dos lotes resultantes aos primitivos proprietários ou a outros interessados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º, são objetivos específicos do reparcelamento:
- a)Ajustar às disposições do plano intermunicipal ou do plano municipal, a configuração e o aproveitamento dos terrenos para construção;
- b)Distribuir equitativamente os benefícios e encargos resultantes do plano;
- c)Localizar as áreas a ceder obrigatoriamente pelos proprietários destinadas à implantação de infraestruturas, de espaços verdes e de equipamentos públicos.