Artigo 198.º
Planos especiais em vigor
Redação registada como em vigor em 14/05/2015.
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- 1 -O conteúdo dos planos especiais em vigor deve ser integrado no prazo e nas condições estabelecidas pelo artigo 78.º da lei bases de política pública de solos, do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -Na transposição dos planos especiais para os planos municipais ou intermunicipais, deve ser assegurada a conformidade entre os dois planos ao nível dos regulamentos e das respetivas plantas.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo são aplicáveis as regras previstas no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 91.º, com as necessárias adaptações.