O programa nacional da política de ordenamento do território visa:
- a)Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria da sua diversidade regional e a sua inserção no espaço da União Europeia;
- b)Garantir a coesão territorial do País, atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades;
- c)Estabelecer a tradução territorial das estratégias de desenvolvimento económico e social;
- d)Estabelecer as grandes opções de investimento público, com impacte territorial significativo, as suas prioridades e a respetiva programação, considerando, designadamente, as estratégias definidas para a aplicação dos fundos comunitários e nacionais;
- e)Articular as políticas setoriais com incidência na organização do território;
- f)Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes;
- g)Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade;
- h)Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território;
- i)Concretizar as políticas europeias de desenvolvimento territorial.