Artigo 51.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 14/05/2015.
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- 1 -Os programas setoriais e os programas especiais são aprovados por resolução do Conselho de Ministros, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto-lei ou decreto regulamentar.
- 2 -O diploma que aprova o programa deve:
- a)Identificar as disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis;
- b)Consagrar as formas e os prazos de atualização dos programas ou dos planos preexistentes, ouvidas as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a entidade intermunicipal, a associação de municípios ou os municípios abrangidos.