- 1 -No âmbito dos programas e dos planos territoriais são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
- a)O direito de ação popular;
- b)O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
- c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
- 2 -No âmbito dos planos intermunicipais e municipais é, ainda, reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação direta.
Artigo 7.º — Garantias dos particulares
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