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Artigo 76.º — Elaboração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2022

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2022

Decreto-Lei n.º 45/2022 - 1.ª Série(08/07/2022)

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Em vigor de 14/05/2015 a 08/07/2022

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