- 1 -A certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução é emitida pela ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, a requerimento do titular, podendo ser disponibilizada online mediante a introdução de um código de validação facultado para o efeito.
- 2 -[Revogado].
- 3 -O respetivo serviço emissor deve manter organizado o registo de todas as certidões emitidas nos três meses imediatamente anteriores, por forma a possibilitar a correção ou retificação de certidões emitidas ou a atender a reclamações por eventuais extravios.
- 4 -[Revogado].
- 5 -As certidões são devidamente autenticadas pela entidade onde se processa a emissão, não sendo válidas as que apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas.
- 6 -As certidões são válidas por três meses a contar da data da sua emissão.
Artigo 12.º — Certidão do registo de infrações do condutor e da pontuação dos títulos de condução
Vigente desde: 28/11/2016