A epígrafe do artigo 29.º Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, passa a denominar-se «Comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017