- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -O reconhecimento de empreendimentos turísticos como turismo de natureza compete ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e do turismo.
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -O reconhecimento de empreendimentos turísticos como turismo de natureza está isento de qualquer taxa.
Artigo 20.º — Turismo de natureza
Vigente desde: 30/06/2017
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